COMUNICADO SOBRE PERDAS DO FGTS

O SITRACOVER, através de seu departamento jurídico, elaborou um comunicado com esclarecimentos sobre as perdas do FGTS, o qual segue abaixo:

PERDAS DO FGTS

O Sindicato comunica aos integrantes da categoria profissional que representa, que no uso das prerrogativas previstas na Constituição Federal, art. 8º, III da CF/88, entrará nos próximos dias, com ação coletiva para recuperar as perdas decorrentes do reajuste dos valores depositados na conta do FGTS, a partir de 1999 até a presente data.

O índice atualmente previsto na legislação para correção do fundo de garantia é a Taxa Referencial (TR), cuja discussão se dá em razão de que a mesma não é um critério oficial de correção monetária, e nos últimos anos foi fixada em percentual inferior à inflação, implicando em perdas significativas como critério de correção monetária do FGTS. Desde setembro de 2012, a TR é zero. A CEF entende que cumpre o que a lei determina.

A ação será ajuizada pelo Sindicato, na Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal. Inicialmente não será necessário o comparecimento do trabalhador ao Sindicato para apresentar os documentos referentes à ação, pois entre os pedidos vinculados na ação está o de extensão da decisão a todos os trabalhadores que na data do ajuizamento da ação exerciam atividade na categoria. No caso de procedência da ação, a condenação da CEF surtirá efeitos em relação a todos os membros da categoria, os quais deverão habilitar-se na fase de liquidação da ação.

O ingresso na forma coletiva visa entre outros objetivos evitar decisões contraditórias, possibilitar o ajuizamento de demanda judicial sem custo para o trabalhador que representamos, levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, que será o órgão que dará a palavra final, e agilizar a tramitação dos processos judiciais, pois milhares de ações individuais poderão ser evitadas.

O sindicato pede cautela em relação às expectativas com o resultado da ação, pois há discussão sobre o assunto, não existindo nenhuma decisão favorável. O resultado da ação poderá atingir a forma de correção das prestações da casa própria, pois também são corrigidas pela TR.

 

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