Governo publica portaria com regras mais duras contra trabalho escravo

Texto anterior teve repercussão negativa por dificultar combate ao crime; nova portaria se alinha a normas da ONU e da OIT.

O governo recuou e publicou, nesta sexta-feira (29), regras mais duras para definir trabalho escravo. Há dois meses e meio, um outro conjunto de normas sobre esse assunto teve uma repercussão negativa no Brasil e no mundo, porque dificultava o combate a esse crime. Agora, o país volta a se alinhar a normas da Organização Internacional do Trabalho e da ONU.

A nova portaria refaz e torna mais rígidos os conceitos para a caracterização do trabalho escravo. Pelo texto anterior, para ser constatada a jornada exaustiva ou a condição degradante de trabalho, o empregado deveria sofrer privação do direito de ir e vir. Na prática, ele teria que estar preso.

A nova portaria define jornada exaustiva como toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, como os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Pelo novo texto, “condição degradante de trabalho é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador”.

A portaria também eliminou a exigência de que as circunstâncias de jornada exaustiva e condição degradante estivessem presentes juntas para caracterizar trabalho escravo. Agora, só com uma delas é possível fazer isso.

A portaria anterior, publicada em outubro, teve os efeitos suspensos dias depois, por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, depois de ter recebido críticas do Ministério Público do Trabalho e de organismos como a ONU e a Organização Internacional do Trabalho.

O texto atendia aos interesses da bancada ruralista do Congresso, e foi divulgado uma semana antes da votação da segunda denúncia contra o presidente Temer, na Câmara dos Deputados.

A publicação desta sexta-feira (29) foi o último ato de Ronaldo Nogueira, que entregou o cargo de ministro do Trabalho na quarta-feira (27).

Na prática, a nova portaria reintroduz regras que vinham sendo seguidas pelo Brasil nos últimos 14 anos e devolve aos fiscais do Ministério do Trabalho a possibilidade de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra semelhante à escravidão.

O auditor fiscal deve apresentar apenas um relatório de fiscalização, enquanto o texto anterior exigia que fosse feito um boletim de ocorrência policial.

A divulgação da lista suja, com os nomes de empregadores que exploram mão de obra escrava, não depende mais da liberação do ministro do Trabalho. Deve ser publicada de seis em seis meses pela Secretaria de Inspeção do ministério.

O procurador-geral do Trabalho disse que o novo texto corrige as distorções criadas pela portaria anterior.

“Restabelece a conceituação de trabalho escravo que está prevista no Código Penal e em todas as normativas internacionais. Ou seja, o Brasil volta a ser uma referência também legislativa no combate ao trabalho escravo”, afirmou o procurador Ronaldo Fleury.

 

Fonte: (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/12/governo-publica-portaria-com-regras-mais-duras-contra-trabalho-escravo.html

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